sábado, 8 de setembro de 2012

Quero ter uma horta!

Horta e desenvolvimento sustentável

Iniciativas sustentáveis

A jardinagem é uma atividade que pode ajudar na redução das ameaças ao ambiente, promovendo zonas de preservação da natureza que proporcionam refúgios para as espécies e contribuem para um melhor conforto climático nas cidades.
A horta ou o jardim podem assumir vários formatos diferentes, desempenhando um papel importante no desenvolvimento sustentável. Eis alguns exemplos:

Hortas comunitárias

As hortas comunitárias são hortas urbanas geridas por grupos de pessoas. Tratam-se de projetos que permitem não só tomar consciência da importância do respeito pelo ambiente e do consumo de alimentos saudáveis, mas também proporcionando espaços de encontro.

Hortas e inserção social

Os espaços ajardinados podem também proporcionar uma ocupação para jovens sem formação ou adultos em situação de impasse sócio-profissional. Com efeito, as hortas solidárias de inserção social, apoiadas na própria produção, procuram reintegrar socialmente os públicos mais fragilizados graças ao encontro, à solidariedade, à aquisição de competências, à valorização da imagem e à confrontação com as exigências do trabalho que oferecido. Estes projetos permitem também o contacto com a natureza e a produção de vegetais que contribuem para uma alimentação saudável. É um tipo de projeto igualmente desenvolvido em estabelecimentos prisionais.

Hortas pedagógicas

Este tipo de horta tem como objetivo a educação sobre o ambiente, aprendendo a ser um cidadão ecológico. Através das atividades desenvolvidas aprende-se a lidar com uma horta, sozinho e em grupo.
Os jardins ou hortas podem ser, de uma só vez, ecológicos, educativos, solidários e espaços de convívio.

Mais informações

Hortas à volta de casa – Iniciativas de apoio à alimentação sustentável – Alimentação e Bebidas


Autoria Equipa DOLCETA


DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Família: refletir sobre os “perigos” da noite...

Jovens e a noite

O Verão, as férias, o calor são fortes motivos para a saída de adolescentes, à noite, quando perigos que desconhecem podem ameaçá-los irreversivelmente. Os pais estão preocupados com esta realidade mas, por vezes, ficam confusos sobre o modo como devem atuar...Aqui fica uma sugestão!

 
Para além da dança, da música, da diversão e do convívio, a noite esconde outros perigos para os jovens. Refletir sobre esses perigos, sobre comportamentos a adotar, conhecer os seus direitos e deveres, saber dizer não, poderá fazer a diferença.
 
Ver ficha de exploração


Autoria Equipa DOLCETA


DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Comprar um telemóvel: o que devo saber?

Hoje em dia, a maioria dos portugueses tem um telemóvel. De facto, os consumidores tendem a substituir o telefone fixo por um telefone móvel e a verdade é que este aparelho está definitivamente presente no dia-a-dia dos consumidores. O mercado apresenta novidades constantes e a escolha do telemóvel ou do operador torna-se cada vez mais complicada. Há ofertas para todos os gostos e nem sempre é fácil a escolha mais vantajosa. Assim, o grande desafio é saber optar pelo que mais se adequa ao que realmente precisa.

 
Aqui encontra conselhos e pistas para escolher melhor e mais informado.
 
 
Para que possa tomar a escolha acertada na compra do seu telemóvel ou na escolha do operador, deverá reflectir sobre um conjunto de questões. Nesta secção poderá encontrar algumas dicas sobre o que deverá ter em atenção antes de se comprometer. Para saber mais

Antes de contratar

Considere todas as suas opções antes de assinar o contrato. Depois de assinado, as suas condições são vinculativas. Para saber mais

O contrato

Conheça as condições do seu contrato e a forma de o resolver. Para saber mais

Pós venda

Esta seção destaca quais são os seus direitos legais como consumidor e onde pode obter ajuda e aconselhamento se tiver um problema com seu fornecedor de serviços móveis. Para saber mais

Autoria Equipa DOLCETA



DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Encomendar na Internet: algumas particularidades

Um contrato de compra e venda concluído on-line é um contrato bastante específico. As informações que devem ser fornecidas não estão compiladas em suporte de papel. Por vezes estão dispersas no sítio electrónico do vendedor.
Quais são as informações que um vendedor, estabelecido num Estado-Membro da União, deve colocar à disposição?
Nesta secção:
A compra on-line é uma forma de venda à distância e por isso devem ser dadas as informações obrigatórias em qualquer venda deste tipo. O vendedor ainda deve facilitar a navegação no seu sítio electrónico e explicar as etapas a percorrer para a conclusão do contrato. Para saber mais
O consumidor deve ter a possibilidade de corrigir algum erro que cometa no processo de encomenda e o vendedor deve enviar uma confirmação da recepção da encomenda. Para saber mais
Quanto ao pagamento esteja atento às modalidades de pagamento propostas e não se esqueça que esta é uma venda à distância. Para saber mais
 
 
DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Férias: foi vítima de publicidade enganosa? Defenda-se agora...

"Passe umas férias de sonho num local histórico com vista sobre o mar!". O convite é atraente … a realidade é completamente diferente…
Neste artigo:
A publicidade enganosa é um dos principais motivos das reclamações. Ela também invade o correio electrónico de todos os consumidores tomando formas mais ou menos fraudulentas. Para saber mais
A publicidade enganosa pode incidir sobre qualquer elemento susceptível de modificar o comportamento do consumidor. Para saber mais
A publicidade enganosa é proibida. Para saber mais


Autoria Equipa DOLCETA


DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Estão aí os saldos...vigie os preços!

Adoptar disposições sobre preços, especialmente nas situações de vendas com redução de preços, saldos e liquidações, é uma necessidade não só para um mercado concorrente e transparente, mas permite prevenir situações que possam aparentemente não ser benéficas para o consumidor.
 
O vendedor dispõe de uma grande liberdade na determinação do preço aplicável. No entanto, se decidir fazer uma venda promocional e reduzir os seus preços, tem que respeitar certas regras ao anunciar essa redução.
 

Quais são as condições a respeitar ?

Pelo contrário, se o vendedor desejar comunicar ao consumidor que procedeu a uma redução de preços, utilizando um montante ou uma percentagem de redução, esta comunicação está sujeita a algumas condições:
  • O preço de referência, aquele em relação ao qual se faz a redução, deve ser mantido durante o período contínuo de trinta dias anteriores ao início do período de redução;
  • A redução de preço deve ser real, quer dizer, significativa;
  • O anúncio deve ser feito de acordo com alguns requisitos de que as quatro maneiras apresentadas a seguir são exemplos.

Como deve um vendedor anunciar a redução de preços ?

Na redução de preços há quatro formas possíveis de anunciar a redução mas em todas elas tem que se indicar o preço de referência.

1. O preço de referência

O anúncio de redução de preços faz-se em relação a um preço de referência. Este e o preço mais baixo efectivamente praticado para o respectivo produto, num mesmo estabelecimento nos trinta dias anteriores ao início ao período de redução.
Este não pode ser senão o preço do vendedor.
Uma redução de preço não pode ser anunciada em relação ao preço de um concorrente ou ao preço recomendado pelo fornecedor.

2. Quatro formas possíveis de anunciar uma redução de preços

Porque o vendedor está obrigado a afixar o preço de referência (preço do vendedor) e o novo preço ou a percentagem de redução eis alguns exemplos:
1) Mencionar o novo preço ao lado do preço anterior traçado
2) Mencionar "preço anterior e "novo preço" ao lado dos montantes respectivos
3) Mencionar a percentagem de redução e o novo preço, ao lado do preço anterior traçado
Este tipo de exibição pode apresentar-se sob duas formas:
ou
4) Mencionar a percentagem uniforme de redução concedida e afixar um preço antigo.
  • O vendedor tem a possibilidade de estender a redução a todos os produtos ou serviços oferecidos ou limitá-la a algumas categorias. Mas, em qualquer caso, é necessário apenas uma percentagem por categoria de produtos ou de serviços e os produtos ou serviços visados pela redução de preços devem ser claramente designados.
    Assim, uma única afixação -10% em todos os artigos" ou indicar "-15% sobre vestuário feminino e -20% sobre vestuário infantil" é permitido, com a condição de que todos os produtos visados beneficiem da redução anunciada.
  • Para indicar se a redução foi operada o vendedor pode, por exemplo, afixar "os preços indicados são já os preços reduzidos" ou "a redução será efectuada na caixa".
A redução de preço de um produto ou serviço jamais pode ser apresentada ao consumidor como a oferta gratuita de uma quantidade do produto ou uma parte do serviço.



Autoria Equipa DOLCETA

 
DOLCETA PORTUGAL - Educação online para a cidadania
Coordenação nacional da responsabilidade de:
Prof. Doutora Clara Magalhães
Universidade de Aveiro / Campus Universitário de Santiago / PT 3810-193 Aveiro