sexta-feira, 11 de maio de 2012

Indicação do consumo de energia

A indicação do consumo de energia corresponde à transposição de uma norma comunitária para a legislação nacional. Esta DIRETIVA 2010/30/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 19 de Maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos:


Esta diretiva foi implementada em 20.07.2011.

Para mais informações, consultar o domínio "Consumo Sustentável" (Módulo 5) do Espaço dos Formadores - Ensino e Aprendizagem acerca e para a Sustentabilidade - Instrumentos de Apoio - Legislação - Casa, na plataforma Dolceta presente em http://www.dolceta.eu 


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